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Jornada TEA🔍

Benefícios e isenções para a pessoa com TEA: o que verificar

CIPTEA, BPC, passe livre, prioridade, isenções de impostos e direitos trabalhistas dos cuidadores: quais existem, quem tem direito e como pedir.

Atualizado em 07/09/2026

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  1. A Lei nº 12.764/2012, art. 1º, § 2º, estabelece que a pessoa com TEA é considerada pessoa com deficiência para todos os efeitos legais. Isso significa que todos os direitos da Lei Brasileira de Inclusão (Lei nº 13.146/2015) e da Convenção da ONU (Decreto nº 6.949/2009) se aplicam, independentemente do nível de suporte.

    Ação recomendada: Tenha o laudo com CID em mãos: ele é a comprovação básica para todos os benefícios.

    Fontes: Planalto · Planalto · Planalto

  2. A CIPTEA (Lei nº 13.977/2020) é gratuita, tem validade de 5 anos e garante atenção integral, pronto atendimento e prioridade em serviços públicos e privados. É emitida pelo órgão estadual ou municipal responsável, com laudo, documentos e foto. Verifique o procedimento do seu estado.

    Ação recomendada: Consulte o guia da CIPTEA do seu estado e faça o pedido on-line ou presencial.

    Fontes: Planalto

  3. O BPC (Lei nº 8.742/1993, art. 20) paga um salário mínimo mensal à pessoa com deficiência cuja renda familiar por pessoa seja igual ou inferior a 1/4 do salário mínimo, sem exigir contribuição ao INSS. É preciso estar no Cadastro Único e passar por avaliação médica e social do INSS. O BPC não é aposentadoria e não gera 13º.

    Ação recomendada: Atualize o Cadastro Único no CRAS e faça o pedido pelo Meu INSS ou pelo telefone 135.

    Fontes: Planalto · INSS

  4. A Lei nº 10.048/2000 (alterada pela Lei nº 14.626/2023) garante atendimento prioritário à pessoa com TEA em repartições, bancos, empresas concessionárias e outros serviços. A Lei nº 8.899/1994 garante passe livre no transporte coletivo interestadual à pessoa com deficiência comprovadamente carente. Passe livre municipal e intermunicipal dependem de leis locais.

    Ação recomendada: Verifique na prefeitura e no governo estadual as regras de passe livre local e solicite o interestadual pelo gov.br.

    Fontes: Planalto · Planalto · Governo Federal

  5. A isenção de IPI na compra de veículo é federal e inclui expressamente a pessoa com TEA (Lei nº 8.989/1995); a de IOF prevê só deficiência física. As de IPVA e ICMS são estaduais, e cada estado define se inclui o TEA e quais laudos exige. No Imposto de Renda, despesas com terapias feitas por profissionais de saúde podem ser deduzidas como despesas médicas. Verifique as regras do seu estado antes de comprar.

    Ação recomendada: Consulte a Secretaria da Fazenda do seu estado sobre IPVA/ICMS e a Receita Federal sobre IPI.

    Fontes: Planalto · Governo Federal

  6. Servidores públicos federais com dependente com deficiência têm direito a horário especial sem compensação (Lei nº 8.112/1990, art. 98, § 3º); estados e municípios têm regras próprias. Na CLT não há regra geral de redução de jornada, mas convenções coletivas e acordos podem prever. A pessoa adulta com TEA tem direito às cotas de emprego (Lei nº 8.213/1991, art. 93).

    Ação recomendada: Verifique seu regime de trabalho, a convenção coletiva e, se servidor, o estatuto do seu ente.

    Fontes: Planalto · Planalto

  7. Quase todos os benefícios pedem laudo com CID, documentos pessoais, comprovante de residência e, para os de renda, Cadastro Único atualizado. Manter tudo digitalizado agiliza pedidos e recursos. Anote a validade da CIPTEA (5 anos) para renovar a tempo e mantenha relatórios de acompanhamento atualizados, que muitos órgãos pedem recentes.

    Ação recomendada: Digitalize laudo, documentos e comprovantes em uma pasta e anote os prazos de renovação.

    Fontes: Planalto · Planalto

Fontes

  1. Lei nº 12.764/2012 – Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista (Lei Berenice Piana) — Planalto, acessado em 07/09/2026
  2. Lei nº 13.146/2015 – Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência) — Planalto, acessado em 07/09/2026
  3. Decreto nº 6.949/2009 – Promulga a Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência (ONU) — Planalto, acessado em 07/09/2026
  4. Lei nº 13.977/2020 – Lei Romeo Mion – Cria a Carteira de Identificação da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista (CIPTEA) — Planalto, acessado em 07/09/2026
  5. Lei nº 8.742/1993 – Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS) – Benefício de Prestação Continuada — Planalto, acessado em 07/09/2026
  6. INSS – Instituto Nacional do Seguro Social (Meu INSS) — INSS, acessado em 07/09/2026
  7. Lei nº 10.048/2000 – Prioridade de atendimento (alterada pela Lei nº 14.626/2023 para incluir pessoas com TEA) — Planalto, acessado em 07/09/2026
  8. Lei nº 8.899/1994 – Passe livre no transporte coletivo interestadual para pessoas com deficiência carentes — Planalto, acessado em 07/09/2026
  9. gov.br – Portal de serviços do Governo Federal — Governo Federal, acessado em 07/09/2026
  10. Lei nº 8.213/1991 – Planos de Benefícios da Previdência Social (art. 93: cotas para pessoas com deficiência) — Planalto, acessado em 07/09/2026

Aviso importante

Este conteúdo é informativo e não substitui avaliação médica, psicológica ou jurídica. Procure um profissional de saúde para diagnóstico e tratamento.