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Jornada TEA🔍

O plano de saúde negou a terapia: como recorrer

O que a lei garante, como pedir a negativa por escrito, como reclamar na ANS e quando buscar a Justiça, com os documentos necessários em cada etapa.

Atualizado em 07/09/2026

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  1. A Lei nº 9.656/1998 obriga os planos a cobrir o tratamento das doenças listadas na CID, o que inclui o TEA. Desde 2022, regras da ANS garantem sessões ilimitadas de psicologia, fonoaudiologia, terapia ocupacional e fisioterapia para TEA, com o método indicado pelo médico. A Lei nº 14.454/2022 determina cobertura mesmo fora do rol da ANS quando há comprovação científica ou recomendação de órgãos técnicos.

    Ação recomendada: Guarde o pedido médico com CID, terapia, método e frequência: ele é a base de todo o recurso.

    Fontes: Planalto · Planalto · ANS · Planalto

  2. A operadora é obrigada a informar por escrito o motivo da negativa quando o beneficiário solicita, com o número do protocolo. Sem esse documento fica difícil reclamar na ANS ou na Justiça. Anote data, nome do atendente e protocolo de cada contato.

    Ação recomendada: Ligue para o plano, peça a negativa por escrito e anote o protocolo.

    Fontes: ANS · Planalto

  3. Registre a reclamação na ouvidoria da operadora e, em paralelo, na ANS (Disque ANS 0800 701 9656 ou pelo site gov.br/ans). A ANS abre uma Notificação de Intermediação Preliminar (NIP), e a operadora tem prazo curto para responder; muitas negativas são revertidas nessa fase.

    Ação recomendada: Abra reclamação na ANS anexando pedido médico, negativa e protocolos.

    Fontes: ANS

  4. Quando a rede credenciada não tem o profissional ou a vaga necessária no prazo, a operadora deve garantir o atendimento em prestador não credenciado ou reembolsar integralmente, conforme regras da ANS sobre garantia de atendimento. Isso vale mesmo para planos sem reembolso previsto em contrato.

    Ação recomendada: Peça por escrito a indicação de prestador; sem resposta no prazo, solicite atendimento fora da rede com reembolso integral.

    Fontes: ANS · Planalto

  5. Se a negativa persistir, é possível pedir tutela de urgência na Justiça, que costuma decidir em poucos dias. A Defensoria Pública atende gratuitamente quem não pode pagar advogado; também há Juizados Especiais para causas de menor valor. Leve laudo, pedido médico, negativa, protocolos e comprovantes de pagamento.

    Ação recomendada: Procure a Defensoria Pública ou um advogado especializado em saúde com toda a documentação.

    Fontes: Planalto · Planalto · Planalto

  6. Enquanto o recurso tramita, busque manter as terapias pelo SUS, por serviços-escola ou de forma particular, guardando recibos para eventual reembolso. A interrupção prejudica a criança e pode ser usada contra a urgência do pedido.

    Ação recomendada: Garanta alguma continuidade das terapias e guarde todos os recibos.

    Fontes: Ministério da Saúde

Fontes

  1. Lei nº 9.656/1998 – Dispõe sobre os planos e seguros privados de assistência à saúde Planalto, acessado em 07/09/2026
  2. Lei nº 14.454/2022 – Altera a Lei dos Planos de Saúde para estabelecer critérios de cobertura fora do rol da ANS Planalto, acessado em 07/09/2026
  3. ANS – Agência Nacional de Saúde Suplementar (portal oficial) ANS, acessado em 07/09/2026
  4. Lei nº 12.764/2012 – Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista (Lei Berenice Piana) Planalto, acessado em 07/09/2026
  5. Lei nº 13.146/2015 – Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência) Planalto, acessado em 07/09/2026
  6. Linha de Cuidado para a Atenção às Pessoas com Transtornos do Espectro do Autismo e suas Famílias na Rede de Atenção Psicossocial do SUS Ministério da Saúde, acessado em 07/09/2026

Aviso importante

Este conteúdo é informativo e não substitui avaliação médica, psicológica ou jurídica. Procure um profissional de saúde para diagnóstico e tratamento.