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CIPTEA

O que é a CIPTEA e como emitir a Carteira de Identificação da Pessoa com TEA

Para que serve a CIPTEA, quem emite, documentos exigidos pela lei, validade de 5 anos, gratuidade e o passo a passo para solicitar no seu estado ou município.

Por Equipe Jornada TEAAtualizado em 07/09/2026Baseado em lei / fonte oficial

A CIPTEA (Carteira de Identificação da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista) é um documento oficial, gratuito, criado pela Lei nº 13.977/2020 (Lei Romeo Mion), que inseriu o art. 3º-A na Lei nº 12.764/2012. Sua função é identificar a pessoa com TEA para garantir "atenção integral, pronto atendimento e prioridade no atendimento e no acesso aos serviços públicos e privados, em especial nas áreas de saúde, educação e assistência social".

Para que serve na prática

  • Comprovar a prioridade em filas, guichês e assentos reservados (Lei nº 10.048/2000, art. 1º e art. 3º, com redação da Lei nº 14.626/2023), sem precisar carregar o laudo. O autismo não é visível; a carteira evita constrangimento e discussão.
  • Agilizar atendimentos em unidades de saúde, escolas, CRAS e outros serviços que reconhecem o documento.
  • Identificar a pessoa e o responsável em situações de emergência ou desorientação, pois a carteira traz contato do responsável ou cuidador e tipo sanguíneo.
  • Acessar benefícios locais (passe livre municipal, isenções, programas) em cidades e estados que a adotam como comprovação. Isso varia; confira na prefeitura.

O que a CIPTEA não faz: não substitui o laudo para fins como BPC, plano de saúde ou isenção de IPI, que têm regras próprias, e não é condição para exercer nenhum direito. Quem não tem a carteira continua tendo todos os direitos.

Quem emite

A lei atribui a emissão aos órgãos responsáveis pela execução da Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com TEA dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios (Lei nº 12.764/2012, art. 3º-A, § 1º). Na prática, cada estado ou município escolhe o órgão: em geral, a Secretaria de Direitos Humanos, de Assistência Social, de Justiça e Cidadania ou da Pessoa com Deficiência. Muitos estados oferecem o pedido on-line; outros exigem atendimento presencial.

Como os fluxos variam, use a ferramenta CIPTEA por estado para encontrar o órgão, o site e os requisitos do seu local.

Enquanto o estado ou município não implementa a carteira, a lei determina que os órgãos incluam as informações sobre o TEA no RG (art. 3º-A, § 4º). Alguns estados oferecem a anotação no RG ou na CIN como alternativa.

Documentos exigidos

A lei estabelece o requisito central e o conteúdo mínimo da carteira (art. 3º-A, § 1º). O pedido é feito mediante requerimento, acompanhado de relatório médico com indicação do código CID. A carteira deve conter, no mínimo:

  1. nome completo, filiação, local e data de nascimento, número do RG, CPF, tipo sanguíneo, endereço completo e telefone da pessoa;
  2. fotografia 3x4 e assinatura ou impressão digital;
  3. nome completo, documento de identificação, endereço, telefone e e-mail do responsável legal ou cuidador;
  4. identificação da unidade da Federação e do órgão emissor, com assinatura do dirigente.

A partir disso, a lista típica de documentos que os órgãos pedem é:

  • relatório ou laudo médico com CID (CID-11 6A02 ou CID-10 F84.x), assinado com CRM; alguns órgãos exigem que seja recente, por exemplo, dos últimos 12 meses;
  • documento de identidade e CPF da pessoa com TEA;
  • documento de identidade e CPF do responsável legal ou cuidador, quando aplicável;
  • comprovante de residência;
  • foto 3x4 recente;
  • comprovante de tipo sanguíneo (exame ou documento que o informe), quando o órgão exigir;
  • formulário de requerimento do órgão.

Imigrantes e refugiados apresentam CIE, CRNM ou DPRNM (art. 3º-A, § 2º).

Passo a passo

  1. Reúna o laudo com CID. Se o seu laudo não traz o CID, peça ao médico que complemente.
  2. Descubra o órgão emissor do seu estado ou município (ferramenta CIPTEA). Prefira o estadual quando o municipal não existir.
  3. Faça o requerimento (on-line ou presencial) anexando os documentos e anote o protocolo.
  4. Aguarde a emissão. Prazos variam de dias a algumas semanas; se passar do prazo informado, cobre pela ouvidoria do órgão.
  5. Retire ou baixe a carteira. Alguns estados emitem versão digital com QR code, outros entregam cartão físico ou ambos.

Validade e renovação

A CIPTEA tem validade de 5 anos (Lei nº 12.764/2012, art. 3º-A, § 3º). A renovação mantém o mesmo número, para permitir a contagem das pessoas com TEA no país, e exige que os dados cadastrais estejam atualizados. Guarde o número: ele facilita a revalidação.

Gratuidade

A Lei nº 13.977/2020 (art. 3º) acrescentou à Lei nº 9.265/1996 (Lei da Gratuidade dos Atos de Cidadania) o inciso que torna gratuitos o requerimento e a emissão da CIPTEA, inclusive a segunda via. Nenhum órgão pode cobrar taxa.

Se o seu município ou estado não emite

  • Peça a inclusão da informação no RG, prevista no art. 3º-A, § 4º.
  • Verifique se o estado emite mesmo quando o município não emite (é o mais comum).
  • Registre pedido na ouvidoria do órgão de direitos humanos e, se necessário, no Ministério Público, cobrando a implementação da lei.
  • Enquanto isso, o laudo continua valendo como comprovação para atendimento prioritário.

Próximos passos

Perguntas frequentes

A CIPTEA é obrigatória?

Não. Os direitos da pessoa com TEA decorrem da condição, comprovada por laudo. A carteira é um facilitador para o reconhecimento da prioridade e para agilizar atendimentos.

A CIPTEA vale em todo o Brasil?

Sim. Ela é criada por lei federal e emitida por estados, Distrito Federal e municípios; a carteira emitida em um estado deve ser reconhecida nos demais.

Quanto custa?

Nada. A Lei nº 13.977/2020 incluiu a emissão (e a segunda via) na Lei da Gratuidade dos Atos de Cidadania.

Fontes

  1. Lei nº 13.977/2020 – Lei Romeo Mion – Cria a Carteira de Identificação da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista (CIPTEA) Planalto, acessado em 07/09/2026
  2. Lei nº 12.764/2012 – Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista (Lei Berenice Piana) Planalto, acessado em 07/09/2026
  3. Lei nº 14.626/2023 – Altera a Lei nº 10.048/2000 para incluir pessoas com TEA no atendimento prioritário Planalto, acessado em 07/09/2026
  4. Lei nº 10.048/2000 – Prioridade de atendimento (alterada pela Lei nº 14.626/2023 para incluir pessoas com TEA) Planalto, acessado em 07/09/2026

Aviso importante

Este conteúdo é informativo e não substitui avaliação médica, psicológica ou jurídica. Procure um profissional de saúde para diagnóstico e tratamento.

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