Meu filho está em investigação: por onde começar?
Passo a passo para quem percebeu sinais e ainda não tem diagnóstico: o que observar, quem procurar, como conseguir avaliação pelo SUS ou pelo plano e o que já pode ser feito enquanto espera.
Atualizado em 07/09/2026
Salvo apenas no seu navegador. Nenhuma informação é enviada.
Sinais como pouco contato visual, atraso de fala, não responder ao nome, interesses restritos ou movimentos repetitivos justificam uma avaliação, mas não significam diagnóstico. Anote quando cada sinal apareceu e grave vídeos curtos: isso ajuda muito o profissional. Só uma avaliação clínica pode confirmar ou descartar TEA.
Ação recomendada: Faça uma lista datada dos sinais e reúna vídeos curtos do comportamento no dia a dia.
Fontes: Ministério da Saúde · Ministério da Saúde
O primeiro contato pode ser o pediatra (plano ou particular) ou a equipe da UBS, que acompanha o desenvolvimento pela Caderneta da Criança. A Lei nº 12.764/2012 garante à pessoa com TEA o diagnóstico precoce como direito. Peça um encaminhamento formal para avaliação especializada.
Ação recomendada: Marque consulta na UBS ou com o pediatra e peça por escrito o encaminhamento para avaliação de TEA.
Fontes: Planalto · Ministério da Saúde
O diagnóstico de TEA é clínico, feito por médico (neuropediatra, psiquiatra infantil, neurologista) ou por equipe multiprofissional com psicólogo, geralmente em mais de uma consulta. Não existe exame de sangue ou imagem que confirme TEA; exames podem ser pedidos para descartar outras condições. Pelo SUS, a avaliação costuma ocorrer no CAPSi, no CER ou em ambulatório de referência.
Ação recomendada: Agende a avaliação com neuropediatra, psiquiatra infantil ou equipe multiprofissional e leve seus registros.
Fontes: Ministério da Saúde · Ministério da Saúde
Leve a Caderneta da Criança, relatórios da escola ou creche, exames anteriores e sua lista de sinais. Pergunte ao profissional quais hipóteses estão sendo consideradas e quais os próximos passos. Guarde cópias de tudo em uma pasta: esses documentos serão pedidos pelo plano, pela escola e para benefícios.
Ação recomendada: Monte uma pasta física ou digital com caderneta, relatórios escolares, exames e anotações.
Fontes: Ministério da Saúde
A intervenção precoce pode começar com base na suspeita e na indicação profissional, sem diagnóstico fechado. Fonoaudiologia e terapia ocupacional, por exemplo, podem ser indicadas para atraso de fala ou dificuldades sensoriais independentemente do diagnóstico final. Planos de saúde cobrem terapias com pedido do médico assistente.
Ação recomendada: Pergunte ao médico se já há indicação de fono, TO ou psicologia e comece assim que possível.
Fontes: Ministério da Saúde · Planalto
A escola pode observar a criança em grupo e registrar comportamentos que ajudam na avaliação. A Lei nº 13.146/2015 e a Lei nº 9.394/1996 asseguram atendimento educacional especializado a estudantes com deficiência, e o apoio pode começar durante a investigação. Peça um relatório pedagógico para levar ao profissional.
Ação recomendada: Solicite à escola um relatório de observação e informe que a criança está em avaliação.
O período de investigação costuma ser longo e angustiante. Procurar informação confiável, grupos de pais e apoio psicológico ajuda a família a atravessar essa fase com mais clareza. Você não precisa resolver tudo de uma vez.
Ação recomendada: Identifique uma rede de apoio (família, grupos de pais, profissional) e reserve tempo para descansar.
Fontes: Ministério da Saúde
Fontes
- Linha de Cuidado para a Atenção às Pessoas com Transtornos do Espectro do Autismo e suas Famílias na Rede de Atenção Psicossocial do SUS — Ministério da Saúde, acessado em 07/09/2026
- Diretrizes de Atenção à Reabilitação da Pessoa com Transtornos do Espectro do Autismo (TEA) — Ministério da Saúde, acessado em 07/09/2026
- Lei nº 12.764/2012 – Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista (Lei Berenice Piana) — Planalto, acessado em 07/09/2026
- Lei nº 9.656/1998 – Dispõe sobre os planos e seguros privados de assistência à saúde — Planalto, acessado em 07/09/2026
- Lei nº 13.146/2015 – Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência) — Planalto, acessado em 07/09/2026
- Lei nº 9.394/1996 – Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB) — Planalto, acessado em 07/09/2026
Aviso importante