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Diagnóstico

Como é feito o diagnóstico de TEA no Brasil: quem avalia, critérios e laudo

Quem pode diagnosticar, quais critérios (CID-11 e DSM-5-TR) e instrumentos são usados, o que deve constar no laudo e como funciona pelo SUS e no particular.

Por Equipe Jornada TEAAtualizado em 07/09/2026Fontes oficiais e revisão

Diagnosticar o transtorno do espectro autista (TEA) não depende de um exame de laboratório: é um processo clínico, feito por observação, entrevista com a família e, quando indicado, instrumentos padronizados. Este artigo explica como isso acontece no Brasil, quem faz, o que o laudo precisa conter e como o caminho muda entre SUS e rede particular.

Quem pode diagnosticar

Não há uma lei que reserve o diagnóstico de TEA a uma única especialidade. Na prática, os profissionais que mais assinam o diagnóstico são:

  • Neuropediatra (neurologista infantil): a porta mais comum para crianças pequenas.
  • Psiquiatra (da infância e adolescência ou de adultos): frequente em adolescentes, adultos e quando há outras condições associadas.
  • Neurologista: também avalia e diagnostica, sobretudo adultos.
  • Pediatra: pode levantar a hipótese, iniciar a investigação e encaminhar; em alguns serviços conduz o diagnóstico.
  • Psicólogo: realiza avaliação psicológica ou neuropsicológica e emite laudo psicológico com hipótese diagnóstica. Para documentos que exigem "relatório médico com CID", como a CIPTEA (Lei nº 12.764/2012, art. 3º-A, § 1º), é necessária a assinatura de um médico.

O modelo recomendado pelo Ministério da Saúde é o de avaliação multiprofissional: médico, psicólogo, fonoaudiólogo e terapeuta ocupacional contribuem com observações de áreas diferentes (comunicação, interação, comportamento, sensorialidade, autonomia). O diagnóstico costuma ser mais consistente quando reúne essas visões, mas um único médico experiente pode fechá-lo.

A Lei nº 12.764/2012 (art. 3º, III, "a") garante o direito ao diagnóstico precoce, ainda que não definitivo. Ou seja, não é preciso esperar certeza absoluta para iniciar intervenções.

Critérios diagnósticos: CID-11 e DSM-5-TR

Dois sistemas de classificação orientam o diagnóstico:

  • CID-11 (Organização Mundial da Saúde): o TEA aparece com o código 6A02, com subcódigos que descrevem a presença ou não de deficiência intelectual e de comprometimento da linguagem funcional. Muitos laudos no Brasil ainda usam a CID-10 (F84.0, autismo infantil; F84.5, síndrome de Asperger; F84.9, transtorno global não especificado), porque sistemas do SUS e dos planos de saúde seguem em transição.
  • DSM-5-TR (Associação Americana de Psiquiatria): descreve o TEA em dois grandes domínios, que a Lei nº 12.764/2012 (art. 1º, § 1º) reproduz quase literalmente:
    1. déficits persistentes na comunicação e na interação social;
    2. padrões restritos e repetitivos de comportamento, interesses ou atividades.

O DSM-5-TR também classifica níveis de suporte (1, 2 e 3), que indicam quanta ajuda a pessoa precisa no dia a dia. Esse nível é útil para planejar terapias e adaptações, mas não é uma "gravidade" fixa: pode mudar com o tempo e com o contexto.

Instrumentos usados na avaliação

Instrumentos ajudam a organizar a observação. Nenhum deles, sozinho, dá o diagnóstico.

Instrumento Para que serve Observação
M-CHAT-R/F Triagem de risco em crianças de 16 a 30 meses Questionário para os pais. O Ministério da Saúde recomenda aplicá-lo na consulta de 18 meses. Resultado positivo = precisa de avaliação, não de diagnóstico.
ADOS-2 Observação estruturada de comunicação e interação Aplicado por profissional treinado; considerado referência em pesquisa.
ADI-R Entrevista detalhada com os pais sobre a história de desenvolvimento Complementa a observação direta.
CARS Escala de classificação por observação Amplamente usada no Brasil.
Vineland e similares Comportamento adaptativo (autonomia, comunicação, socialização) Ajuda a definir nível de suporte e objetivos terapêuticos.

Além disso, o médico pode pedir avaliação auditiva (para descartar perda de audição como causa do atraso de fala) e, em alguns casos, exames genéticos ou neurológicos para investigar condições associadas. Esses exames não confirmam nem afastam o TEA.

O que o laudo precisa conter

Um laudo útil para escola, plano de saúde e órgãos públicos deve trazer:

  • identificação da pessoa e data da avaliação;
  • diagnóstico com código CID (CID-11 6A02 ou CID-10 F84.x);
  • resumo das características observadas e dos instrumentos usados;
  • nível de suporte, quando avaliado;
  • recomendações terapêuticas com tipo e frequência (por exemplo, "fonoaudiologia 2x/semana");
  • nome, número de registro profissional (CRM) e assinatura.

Se o laudo veio incompleto, peça um complemento. Laudos sem CID ou sem indicação de terapias são a causa mais comum de negativas de planos de saúde e de resistência em escolas.

Diagnóstico pelo SUS

O caminho começa na Unidade Básica de Saúde (UBS). O pediatra ou médico de família avalia o desenvolvimento e, se identificar sinais, encaminha para a rede especializada: CAPSi (Centro de Atenção Psicossocial Infantojuvenil), CER (Centro Especializado em Reabilitação) ou ambulatório de neuropediatria/psiquiatria, conforme a organização do município. O Ministério da Saúde orienta que a estimulação precoce comece já na atenção primária, mesmo antes da confirmação diagnóstica.

O tempo de espera varia muito entre cidades. Registre o protocolo do encaminhamento e acompanhe pela regulação municipal. O passo a passo, incluindo o que fazer quando não há vaga, está em como conseguir atendimento pelo SUS.

Diagnóstico na rede particular ou pelo plano

Pelo plano de saúde, a consulta com neuropediatra, psiquiatra ou neurologista é coberta como consulta médica. Avaliações complementares (psicológica, fonoaudiológica, de terapia ocupacional) também podem ser solicitadas pelo médico. Se houver negativa, peça por escrito e veja o que fazer quando o plano nega.

No particular, muitas clínicas oferecem "avaliação multidisciplinar" em pacote. Antes de contratar, pergunte quais profissionais participam, quais instrumentos serão usados, quantas sessões estão incluídas e se o laudo final será assinado por médico com CID. Não é obrigatório fazer avaliação em pacote: consultas avulsas com um médico experiente podem ser suficientes.

Diagnóstico em adolescentes e adultos

O diagnóstico tardio é cada vez mais comum. A Lei nº 12.764/2012 passou a incluir, entre suas diretrizes, o incentivo à investigação diagnóstica em adultos e idosos (art. 2º, IX, incluído pela Lei nº 15.256/2025). O processo é semelhante, mas depende mais da história de vida relatada pela própria pessoa e por familiares. Psiquiatras e neurologistas com experiência em TEA adulto são os mais indicados.

Próximos passos

Perguntas frequentes

Existe exame de sangue ou de imagem que confirma o autismo?

Não. O diagnóstico é clínico, baseado na observação do comportamento e na história de desenvolvimento. Exames podem ser pedidos para investigar outras condições associadas, não para confirmar o TEA.

O M-CHAT positivo significa que a criança é autista?

Não. O M-CHAT-R/F é um questionário de triagem: indica risco e a necessidade de avaliação mais detalhada. Só a avaliação clínica fecha o diagnóstico.

Psicólogo pode dar o diagnóstico?

O psicólogo pode avaliar e emitir laudo psicológico com hipótese diagnóstica. Para fins como a CIPTEA, porém, a lei exige relatório médico com CID, então na prática o médico costuma assinar o diagnóstico.

Fontes

  1. Lei nº 12.764/2012 – Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista (Lei Berenice Piana) Planalto, acessado em 07/09/2026
  2. Linha de Cuidado para a Atenção às Pessoas com Transtornos do Espectro do Autismo e suas Famílias na Rede de Atenção Psicossocial do SUS Ministério da Saúde, acessado em 07/09/2026
  3. Diretrizes de Atenção à Reabilitação da Pessoa com Transtornos do Espectro do Autismo (TEA) Ministério da Saúde, acessado em 07/09/2026
  4. Ministério da Saúde – Linhas de Cuidado: Transtorno do Espectro Autista (TEA) na criança – Atenção Primária – Vigilância em Saúde Ministério da Saúde, acessado em 07/09/2026
  5. OMS – CID-11 (ICD-11 for Mortality and Morbidity Statistics) – 6A02 Autism spectrum disorder Organização Mundial da Saúde, acessado em 07/09/2026
  6. Lei nº 13.977/2020 – Lei Romeo Mion – Cria a Carteira de Identificação da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista (CIPTEA) Planalto, acessado em 07/09/2026

Aviso importante

Este conteúdo é informativo e não substitui avaliação médica, psicológica ou jurídica. Procure um profissional de saúde para diagnóstico e tratamento.

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