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Jornada TEA🔍

Como conseguir avaliação e terapias para TEA pelo SUS

O caminho da UBS até o CAPSi, o CER e as terapias, o que levar em cada etapa e o que fazer quando não há vaga.

Atualizado em 07/09/2026

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  1. A Unidade Básica de Saúde é a porta de entrada do SUS. Cadastre a família, relate os sinais ou apresente o laudo e peça o encaminhamento para avaliação ou terapias. A Lei nº 12.764/2012 garante atendimento multiprofissional e acesso a medicamentos à pessoa com TEA no SUS.

    Ação recomendada: Localize a UBS do seu endereço no CNES ou na prefeitura e marque atendimento.

    Fontes: Planalto · DATASUS / Ministério da Saúde · Ministério da Saúde

  2. O encaminhamento para especialista ou serviço de reabilitação passa pelo sistema de regulação do município, que organiza a fila por prioridade clínica. Peça o número do protocolo e pergunte o prazo estimado. Crianças pequenas em investigação de TEA costumam ter prioridade pela importância da intervenção precoce.

    Ação recomendada: Anote o protocolo da regulação e a data; retorne à UBS se o prazo passar.

    Fontes: Ministério da Saúde

  3. O CAPSi (CAPS infantojuvenil) faz avaliação e acompanhamento em saúde mental de crianças e adolescentes, incluindo TEA, e monta o Projeto Terapêutico Singular. O CER (Centro Especializado em Reabilitação) oferece reabilitação intelectual e outras modalidades, com fono, TO, psicologia e fisioterapia. Nem toda cidade tem os dois; municípios menores usam serviços regionais ou conveniados como APAEs.

    Ação recomendada: Consulte no CNES quais CAPSi, CER ou instituições conveniadas atendem seu município.

    Fontes: Ministério da Saúde · Ministério da Saúde · DATASUS / Ministério da Saúde

  4. Tenha sempre cartão SUS, documento com foto, comprovante de residência, Caderneta da Criança, laudo ou encaminhamento e relatórios escolares. Cópias organizadas evitam idas repetidas. Se já houver laudo particular ou do plano, ele vale no SUS.

    Ação recomendada: Monte uma pasta com cartão SUS, documentos, laudo, encaminhamentos e relatórios.

    Fontes: Ministério da Saúde

  5. Registre reclamação na Ouvidoria do SUS (Disque Saúde 136) e na ouvidoria municipal, sempre com protocolo. Se o problema persistir, a Defensoria Pública pode notificar o município ou ajuizar ação gratuitamente, e o Ministério Público pode cobrar a oferta do serviço. O acesso à saúde é dever do Estado e a lei garante o atendimento à pessoa com TEA.

    Ação recomendada: Ligue 136, registre a reclamação e, sem solução, procure a Defensoria Pública com os protocolos.

    Fontes: Planalto · Planalto

  6. Enquanto espera ou para ampliar a frequência, procure clínicas-escola de universidades (psicologia, fono, TO), APAEs e instituições filantrópicas, além de serviços municipais de educação. Isso não substitui o direito ao atendimento pelo SUS, mas ajuda a manter a estimulação.

    Ação recomendada: Pesquise clínicas-escola e instituições filantrópicas na sua cidade e entre nas listas de espera.

    Fontes: Ministério da Saúde

Fontes

  1. Lei nº 12.764/2012 – Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista (Lei Berenice Piana) Planalto, acessado em 07/09/2026
  2. CNES – Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (consulta pública) DATASUS / Ministério da Saúde, acessado em 07/09/2026
  3. Linha de Cuidado para a Atenção às Pessoas com Transtornos do Espectro do Autismo e suas Famílias na Rede de Atenção Psicossocial do SUS Ministério da Saúde, acessado em 07/09/2026
  4. Diretrizes de Atenção à Reabilitação da Pessoa com Transtornos do Espectro do Autismo (TEA) Ministério da Saúde, acessado em 07/09/2026
  5. Lei nº 13.146/2015 – Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência) Planalto, acessado em 07/09/2026

Aviso importante

Este conteúdo é informativo e não substitui avaliação médica, psicológica ou jurídica. Procure um profissional de saúde para diagnóstico e tratamento.