Planos de saúde
Meu plano de saúde negou terapia para TEA: o que fazer
O que a lei e a ANS obrigam os planos a cobrir (sessões ilimitadas, qualquer método indicado pelo médico) e o passo a passo para reverter a negativa: negativa por escrito, protocolo, NIP na ANS, Procon, Defensoria e Justiça.
Negativas de cobertura para terapias de transtorno do espectro autista (TEA) ainda são frequentes, mas a maioria não se sustenta: a lei e as normas da ANS são claras. Este artigo explica o que o plano é obrigado a cobrir e o caminho, em ordem, para reverter uma negativa, com prazos e canais oficiais.
O que o plano é obrigado a cobrir
A lei
- Lei nº 9.656/1998 (Lei dos Planos de Saúde): planos com segmento ambulatorial devem cobrir consultas médicas em número ilimitado e os serviços de apoio diagnóstico, tratamentos e demais procedimentos ambulatoriais solicitados pelo médico assistente (art. 12, I). O rol de procedimentos da ANS define a amplitude mínima (art. 10, § 4º).
- Lei nº 14.454/2022: acrescentou à Lei 9.656 o § 13 do art. 10, segundo o qual o rol é referência básica e, para tratamento prescrito pelo médico que não esteja no rol, a cobertura deve ser autorizada desde que haja comprovação de eficácia com base em evidências científicas e plano terapêutico, ou recomendação da Conitec ou de órgão internacional de avaliação de tecnologias.
- Lei nº 12.764/2012, art. 5º: a pessoa com TEA não pode ser impedida de contratar plano por causa da condição.
As normas da ANS
- RN nº 469/2021: alterou o rol (RN nº 465/2021) para tornar obrigatória a cobertura de sessões com psicólogos, terapeutas ocupacionais e fonoaudiólogos para tratamento/manejo do TEA, retirando o limite anual de sessões que existia.
- RN nº 539/2022: a partir de julho de 2022, cobertura obrigatória de qualquer método ou técnica indicado pelo médico assistente para pacientes com transtornos globais do desenvolvimento (CID F84), grupo em que está o TEA.
- RN nº 541/2022: retirou as diretrizes de utilização que limitavam sessões com psicólogo, fonoaudiólogo, terapeuta ocupacional e fisioterapeuta, tornando-as ilimitadas conforme a prescrição.
- RN nº 566/2022: fixa prazos máximos para o plano garantir o atendimento (consultas, terapias e exames). A ANS mantém a tabela atualizada em seu portal.
Resumindo: para TEA, o plano deve cobrir psicologia, fonoaudiologia, terapia ocupacional e fisioterapia sem limite de sessões, e o método é escolhido pelo médico, não pela operadora.
Negativas comuns e como respondê-las
| Negativa | Resposta |
|---|---|
| "Só cobrimos X sessões por ano" | RN 469/2021 e RN 541/2022: sem limite. |
| "ABA/Denver não está no rol" | RN 539/2022: qualquer método indicado pelo médico. Além disso, Lei 14.454/2022. |
| "Não temos prestador credenciado" | O plano deve garantir o atendimento nos prazos da RN 566/2022; se não tiver rede, deve autorizar fora dela ou reembolsar. |
| "Precisa de laudo com CID atualizado" | Exigência legítima; providencie relatório com CID e prescrição. |
| "Terapia é educacional, não de saúde" | Terapias prescritas por médico para TEA são tratamento de saúde coberto. |
| "Prazo de carência" | Carência máxima de 180 dias para procedimentos em geral (Lei 9.656, art. 12, V); TEA não é motivo para carência especial. |
Passo a passo para reverter a negativa
1. Organize a prescrição
Peça ao médico assistente um relatório com: CID, descrição do quadro, terapias indicadas, método (quando relevante), frequência semanal e justificativa. Relatórios genéricos são a principal causa de negativa "por falta de documentação".
2. Solicite a autorização e exija a negativa por escrito
Faça o pedido pelo canal oficial da operadora e anote o protocolo. Se negarem, peça a negativa por escrito, com o motivo. As normas da ANS obrigam a operadora a informar por escrito a justificativa da negativa quando solicitada; verbalmente não vale. Anote também o número de protocolo dessa solicitação.
3. Reclame na operadora e depois na ANS (NIP)
A ANS exige que você reclame primeiro na operadora. Com o protocolo em mãos, registre a reclamação na ANS por um dos canais:
- Disque ANS: 0800 701 9656 (dias úteis, 9h às 17h);
- formulário eletrônico no portal da ANS;
- atendimento para pessoas com deficiência auditiva: 0800 021 2105;
- núcleos presenciais da ANS.
A reclamação gera a Notificação de Intermediação Preliminar (NIP), enviada automaticamente à operadora. Para demandas assistenciais (negativa de cobertura), a operadora tem até 5 dias úteis para resolver. Segundo a ANS, oito em cada dez demandas se resolvem nessa etapa. Se não resolver, a ANS pode abrir processo administrativo e multar a operadora.
4. Procon
Em paralelo, o Procon do seu estado ou município recebe reclamações contra planos de saúde, que são relação de consumo. Alguns Procons têm força para mediar rapidamente.
5. Defensoria Pública ou advogado
Se a negativa persistir, ou se o caso for urgente (criança pequena esperando início de terapia, risco de regressão), procure a Defensoria Pública (gratuita para quem não pode pagar advogado) ou um advogado. É comum obter liminar determinando o início do tratamento em poucos dias, com base no relatório médico e na negativa por escrito. Pode-se pedir também o reembolso do que foi pago durante a espera.
Documentos para levar: contrato ou carteirinha do plano, relatório médico, protocolos, negativa por escrito, comprovante da NIP e recibos de terapias pagas.
Reembolso e prestador fora da rede
Se o plano não tem prestador para a terapia indicada, ou não cumpre os prazos da RN 566/2022, ele deve garantir o atendimento em prestador fora da rede, às suas custas, ou reembolsar. Guarde recibos com CNPJ/CPF, descrição da sessão e data. Se o contrato prevê reembolso livre, os valores seguem a tabela do contrato.
O que não fazer
- Não aceite negativa verbal nem pare de pedir por escrito.
- Não interrompa terapias em andamento sem antes registrar a NIP; a interrupção prejudica a pessoa e enfraquece o pedido.
- Não assine termos de "ciência de limite de sessões" sem orientação.
- Não deixe de guardar protocolos: o número do protocolo na operadora é exigido pela ANS para abrir a NIP.
Próximos passos
- Siga a jornada passo a passo: o plano negou.
- Entenda as terapias que estão sendo prescritas: terapias para TEA.
- Enquanto resolve, veja a alternativa pública: como conseguir atendimento pelo SUS.
- Panorama de todos os direitos: guia completo de direitos.
- Precisa estimar quanto custa pagar do bolso enquanto aguarda? calculadora de custo de terapias.
Perguntas frequentes
O plano pode limitar o número de sessões de fono, psicologia ou TO?
Não. Desde a RN nº 469/2021 da ANS as sessões para tratamento do TEA não têm limite, e a RN nº 541/2022 retirou os limites para psicologia, fonoaudiologia, terapia ocupacional e fisioterapia em geral. A quantidade é a indicada pelo profissional assistente.
O plano é obrigado a cobrir ABA?
A RN nº 539/2022 tornou obrigatória a cobertura de qualquer método ou técnica indicado pelo médico assistente para transtornos globais do desenvolvimento (CID F84), o que inclui abordagens como ABA. O plano pode direcionar a um prestador da rede, mas não negar o tratamento.
Posso ser recusado no plano por ter autismo?
Não. A Lei nº 12.764/2012 (art. 5º) proíbe impedir a pessoa com TEA de participar de planos privados de saúde em razão da sua condição.
Fontes
- Lei nº 9.656/1998 – Dispõe sobre os planos e seguros privados de assistência à saúde — Planalto, acessado em 07/09/2026
- Lei nº 14.454/2022 – Altera a Lei dos Planos de Saúde para estabelecer critérios de cobertura fora do rol da ANS — Planalto, acessado em 07/09/2026
- Lei nº 12.764/2012 – Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista (Lei Berenice Piana) — Planalto, acessado em 07/09/2026
- ANS – Resolução Normativa nº 469, de 9 de julho de 2021 – Altera a RN 465/2021 para regulamentar a cobertura obrigatória de sessões com psicólogos, terapeutas ocupacionais e fonoaudiólogos para o tratamento/manejo do TEA — ANS, acessado em 07/09/2026
- ANS – Parecer Técnico nº 39/GCITS/GGRAS/DIPRO/2024 – Terapias e métodos para transtorno do espectro autista (RN 539/2022 e RN 541/2022) — ANS, acessado em 07/09/2026
- ANS – Reclamações sobre plano: Notificação de Intermediação Preliminar (NIP) — ANS, acessado em 07/09/2026
- ANS – Canais de Atendimento ao Consumidor — ANS, acessado em 07/09/2026
- ANS – Agência Nacional de Saúde Suplementar (portal oficial) — ANS, acessado em 07/09/2026
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