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Como conseguir atendimento para TEA pelo SUS: da UBS ao CAPSi e ao CER

O fluxo real da rede pública: UBS, encaminhamento, CAPSi, CER e ambulatórios; como localizar serviços no CNES e o que fazer quando não há vaga (ouvidoria, Ministério Público, Defensoria).

Por Equipe Jornada TEAAtualizado em 07/09/2026Fontes secundárias

O SUS tem, no papel, uma rede organizada para avaliar e tratar pessoas com transtorno do espectro autista (TEA). Na prática, o acesso depende de conhecer o fluxo, registrar cada etapa e saber a quem recorrer quando o sistema trava. Este artigo mostra os dois lados.

O que a lei garante

O Decreto nº 8.368/2014, que regulamenta a Lei nº 12.764/2012, garante à pessoa com TEA o direito à saúde no SUS, respeitadas suas especificidades (art. 2º), e atribui ao Ministério da Saúde a tarefa de organizar a rede para oferecer cuidado integral na atenção básica, especializada e hospitalar, com "diagnóstico diferencial, estimulação precoce, habilitação, reabilitação e outros procedimentos definidos pelo projeto terapêutico singular" (art. 2º, § 1º, I, "c"). A Lei nº 12.764/2012 (art. 3º, III) lista o diagnóstico precoce e o atendimento multiprofissional como direitos.

Como a rede é organizada

Duas redes do SUS atendem pessoas com TEA, e o Decreto nº 8.368/2014 cita as duas:

  • Rede de Atenção Psicossocial (RAPS), instituída pela Portaria GM/MS nº 3.088/2011. Nela estão os CAPSi (Centros de Atenção Psicossocial Infantojuvenis), que atendem crianças e adolescentes com sofrimento psíquico, incluindo TEA, com equipe multiprofissional.
  • Rede de Cuidados à Pessoa com Deficiência, instituída pela Portaria GM/MS nº 793/2012. Nela estão os CER (Centros Especializados em Reabilitação), que fazem diagnóstico, tratamento e reabilitação em deficiência física, auditiva, intelectual e visual; o TEA é atendido em geral na modalidade de reabilitação intelectual.

Essas portarias foram posteriormente reunidas nas Portarias de Consolidação do Ministério da Saúde de 2017, mas continuam sendo citadas pelos números originais. Qual rede atende o TEA na sua cidade depende de como o município se organizou: em algumas, o CAPSi é a referência; em outras, o CER; em muitas, ambulatórios de neuropediatria ou de saúde mental em hospitais ou policlínicas. A publicação do Ministério da Saúde Linha de Cuidado para a Atenção às Pessoas com TEA e suas Famílias na RAPS (2015) descreve esse desenho.

O fluxo passo a passo

1. UBS: a porta de entrada

Procure a Unidade Básica de Saúde (posto de saúde ou unidade de Saúde da Família) que cobre seu endereço. O pediatra ou médico de família:

  • avalia o desenvolvimento usando a Caderneta da Criança e, entre 16 e 30 meses, a triagem M-CHAT-R/F;
  • deve iniciar orientações de estimulação precoce imediatamente diante de sinais de atraso, sem esperar diagnóstico;
  • emite o encaminhamento para a rede especializada, quando indicado.

O que levar: cartão SUS, documento, Caderneta da Criança, anotações sobre os sinais observados (desde quando, em que situações) e, se houver, relatório da creche ou escola.

Dica prática: peça que o encaminhamento seja registrado no sistema de regulação do município e anote o número do protocolo e a data. Sem isso, o pedido pode simplesmente não existir para a fila.

2. Regulação e fila

O encaminhamento entra numa fila gerida pela regulação municipal ou estadual, que distribui as vagas por prioridade clínica. O tempo de espera varia de semanas a mais de um ano, conforme a cidade. Pergunte na UBS ou na Secretaria de Saúde como consultar a posição na fila; alguns municípios permitem consulta on-line ou por telefone.

3. Serviço especializado: CAPSi, CER ou ambulatório

No serviço especializado acontece a avaliação diagnóstica (médica e multiprofissional) e a construção do projeto terapêutico singular (PTS): quais atendimentos, com que frequência, com quais objetivos. O PTS deve ser discutido com a família. Atendimentos comuns: fonoaudiologia, terapia ocupacional, psicologia, grupos de pais, acompanhamento médico.

Se o serviço especializado só oferece consulta médica e devolve a criança para a UBS, pergunte por escrito como e onde as terapias indicadas serão realizadas. A UBS pode ter equipe de apoio (com fono, TO ou psicólogo) ou referenciar a outro ponto da rede.

4. Medicamentos e outros apoios

Quando prescritos, medicamentos incorporados ao SUS são retirados na farmácia da UBS ou em farmácias de componente especializado, conforme o caso. O Decreto nº 8.368/2014 (art. 2º, § 1º, II) obriga o Ministério da Saúde a garantir sua disponibilidade.

Como localizar os serviços da sua cidade

Use o CNES (Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde), a base oficial do Ministério da Saúde. Nela é possível buscar por município e tipo de estabelecimento (UBS, CAPS, CER, policlínica). Nossa ferramenta de localização de serviços do SUS faz essa consulta de forma simplificada.

Confirme por telefone antes de ir: o CNES mostra o cadastro, mas não a existência de vaga nem o fluxo de entrada (alguns CAPSi aceitam demanda espontânea, outros só via regulação).

O que fazer quando não há vaga ou o prazo é abusivo

Espere, mas não passivamente. Cada etapa abaixo gera um registro que fortalece a próxima.

  1. Ouvidoria do SUS: registre reclamação pelo Disque Saúde 136 ou pela ouvidoria municipal/estadual. Informe o protocolo do encaminhamento e o tempo de espera. Guarde o número da reclamação.
  2. Secretaria Municipal de Saúde: peça por escrito (protocolo) a informação sobre a posição na fila e o prazo estimado. A Lei de Acesso à Informação obriga resposta.
  3. Conselho Municipal de Saúde e Conselho Tutelar: no caso de crianças e adolescentes, o Conselho Tutelar pode requisitar serviços de saúde (Estatuto da Criança e do Adolescente, art. 136, III).
  4. Defensoria Pública: atende gratuitamente quem não pode pagar advogado e pode pedir judicialmente o atendimento ou o custeio de terapia. Leve laudo (se houver), encaminhamento, protocolos e reclamações anteriores.
  5. Ministério Público: recebe representações sobre falhas da rede de saúde (Promotoria da Saúde ou da Infância). Pode atuar no caso individual e também cobrar do município a estruturação do serviço.
  6. Justiça: ações para garantir tratamento são comuns e costumam ser decididas rapidamente quando há laudo médico indicando a intervenção e prova da espera.

Enquanto isso, mantenha a estimulação em casa com as orientações da UBS e, se possível, busque apoio de associações de famílias da região, que costumam conhecer atalhos reais da rede local.

Erros que atrasam o atendimento

  • sair da UBS sem número de protocolo;
  • ir direto ao CAPSi ou CER sem verificar se aceitam demanda espontânea;
  • esperar o laudo para começar a estimulação;
  • não atualizar o cadastro na UBS quando muda de endereço (o encaminhamento é territorial).

Próximos passos

Perguntas frequentes

Preciso de laudo para ser atendido no SUS?

Não. A UBS deve avaliar e iniciar a estimulação precoce diante de sinais de atraso, mesmo sem diagnóstico. O laudo é resultado do atendimento, não condição para ele.

Toda cidade tem CAPSi e CER?

Não. Esses serviços são regionais; cidades menores costumam ser referenciadas a um município vizinho. A UBS ou a Secretaria de Saúde informam qual é a referência da sua região.

Fontes

  1. Decreto nº 8.368/2014 – Regulamenta a Lei nº 12.764/2012 Planalto, acessado em 07/09/2026
  2. Lei nº 12.764/2012 – Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista (Lei Berenice Piana) Planalto, acessado em 07/09/2026
  3. Linha de Cuidado para a Atenção às Pessoas com Transtornos do Espectro do Autismo e suas Famílias na Rede de Atenção Psicossocial do SUS Ministério da Saúde, acessado em 07/09/2026
  4. Diretrizes de Atenção à Reabilitação da Pessoa com Transtornos do Espectro do Autismo (TEA) Ministério da Saúde, acessado em 07/09/2026
  5. Ministério da Saúde – Linhas de Cuidado: Transtorno do Espectro Autista (TEA) na criança – Atenção Primária – Vigilância em Saúde Ministério da Saúde, acessado em 07/09/2026
  6. CNES – Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (consulta pública) DATASUS / Ministério da Saúde, acessado em 07/09/2026

Aviso importante

Este conteúdo é informativo e não substitui avaliação médica, psicológica ou jurídica. Procure um profissional de saúde para diagnóstico e tratamento.

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