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Jornada TEA🔍

Como emitir a CIPTEA em São Paulo

Onde solicitar, documentos, validade e link oficial para a CIPTEA em São Paulo.

Emissão em São Paulo

Verificado em 07/09/2026
Órgão responsável
Secretaria de Estado dos Direitos da Pessoa com Deficiência (SEDPcD)
Base legal
Lei estadual nº 17.651/2023
Validade
5 anos (Lei federal), com revalidação

Gratuita; válida para residentes no estado de São Paulo. A Prefeitura de São Paulo também tem serviço próprio pela Secretaria Municipal da Pessoa com Deficiência.

Passo a passo

  1. On-line: acesse ciptea.sp.gov.br com login gov.br, preencha o cadastro e envie os documentos; a carteira fica disponível para download/impressão em até 20 dias
  2. Presencial: compareça a um posto Poupatempo (sem agendamento); emissão imediata com capa protetora e cordão de girassol

Documentos

  • Foto 3x4
  • Laudo médico com CID de TEA, assinado e carimbado por médico com CRM
  • Informação do tipo sanguíneo
  • Documento de identidade (no atendimento presencial)

O que é a CIPTEA e para que serve

A CIPTEA (Carteira de Identificação da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista) é um documento gratuito, criado pela Lei nº 13.977/2020, que identifica a pessoa com TEA e serve para garantir atenção integral, pronto atendimento e prioridade em serviços públicos e privados, em especial saúde, educação e assistência social. É expedida pelos órgãos estaduais, distritais ou municipais responsáveis pela política da pessoa com TEA, mediante requerimento acompanhado de laudo/relatório médico com CID. Tem validade de 5 anos e deve ser renovada mantendo o mesmo número. A CIPTEA não é obrigatória para exercer direitos (o laudo médico continua valendo), mas facilita a comprovação no dia a dia.

Fontes

  1. Lei nº 12.764/2012 – Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista (Lei Berenice Piana) Planalto, acessado em 07/09/2026
  2. Lei nº 13.977/2020 – Lei Romeo Mion – Cria a Carteira de Identificação da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista (CIPTEA) Planalto, acessado em 07/09/2026
  3. Carteira de identificação da pessoa com autismo – CIPTEA (Carta de Serviços do Estado de São Paulo) Governo do Estado de São Paulo – Secretaria dos Direitos da Pessoa com Deficiência, acessado em 07/09/2026

Aviso importante

Este conteúdo é informativo e não substitui avaliação médica, psicológica ou jurídica. Procure um profissional de saúde para diagnóstico e tratamento.