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Jornada TEA🔍

Como emitir a CIPTEA em Rio Grande do Sul

Onde solicitar, documentos, validade e link oficial para a CIPTEA em Rio Grande do Sul.

Emissão em Rio Grande do Sul

Verificado em 07/09/2026
Órgão responsável
FADERS – Fundação de Articulação e Desenvolvimento de Políticas Públicas para Pessoas com Deficiência e Altas Habilidades
Base legal
Lei nº 13.977/2020 (Lei Romeo Mion), que altera a Lei nº 12.764/2012
Validade
5 anos (Lei federal), com revalidação

Validade de 5 anos; carteiras físicas anteriores continuam válidas. Contato: Autismo@faders.net.br, WhatsApp (51) 98417-7911.

Passo a passo

  1. Crie ou acesse sua conta gov.br
  2. Acesse o portal passelivre.faders.rs.gov.br e preencha o formulário da CIPTEA
  3. Anexe os documentos digitalizados e acompanhe o andamento on-line
  4. A carteira digital pode ser exibida no celular ou impressa em PDF; sem internet, procure a FADERS, unidades Tudo Fácil ou CRAS

Documentos

  • Laudo médico com diagnóstico de TEA
  • Documento de identidade com foto
  • Foto 3x4 (pode ser tirada pelo celular)

O que é a CIPTEA e para que serve

A CIPTEA (Carteira de Identificação da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista) é um documento gratuito, criado pela Lei nº 13.977/2020, que identifica a pessoa com TEA e serve para garantir atenção integral, pronto atendimento e prioridade em serviços públicos e privados, em especial saúde, educação e assistência social. É expedida pelos órgãos estaduais, distritais ou municipais responsáveis pela política da pessoa com TEA, mediante requerimento acompanhado de laudo/relatório médico com CID. Tem validade de 5 anos e deve ser renovada mantendo o mesmo número. A CIPTEA não é obrigatória para exercer direitos (o laudo médico continua valendo), mas facilita a comprovação no dia a dia.

Fontes

  1. Lei nº 12.764/2012 – Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista (Lei Berenice Piana) Planalto, acessado em 07/09/2026
  2. Lei nº 13.977/2020 – Lei Romeo Mion – Cria a Carteira de Identificação da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista (CIPTEA) Planalto, acessado em 07/09/2026
  3. CIPTEA digital – Carteira de Identificação da Pessoa com TEA – FADERS FADERS – Governo do Estado do Rio Grande do Sul, acessado em 07/09/2026

Aviso importante

Este conteúdo é informativo e não substitui avaliação médica, psicológica ou jurídica. Procure um profissional de saúde para diagnóstico e tratamento.