Como emitir a CIPTEA em Rio de Janeiro
Onde solicitar, documentos, validade e link oficial para a CIPTEA em Rio de Janeiro.
Emissão em Rio de Janeiro
Não verificado- Órgão responsável
- Secretaria de Estado de Assistência Social e Direitos Humanos (Sead), conforme informações de prefeituras fluminenses; a Prefeitura do Rio emite a própria CIPTEA pelo portal minhasaude.rio
- Base legal
- Lei estadual nº 8.879/2020 (conforme busca; não conferido na fonte)
- Validade
- 5 anos (Lei federal), com revalidação
- Link oficial
- Ainda não verificado
Não foi possível abrir uma página oficial do governo estadual sobre o serviço. Muitas prefeituras (Rio, Macaé, Cabo Frio, Valença) emitem a CIPTEA localmente; consulte a sua prefeitura ou a Sead.
Passo a passo
- Identifique o órgão emissor no seu estado ou município (geralmente a secretaria de direitos da pessoa com deficiência, assistência social ou saúde).
- Reúna os documentos listados abaixo (a lista exata varia por estado).
- Faça o requerimento pelo portal, aplicativo ou presencialmente, conforme o órgão.
- Acompanhe o protocolo e retire ou baixe a carteira.
Documentos
- Laudo ou relatório médico com diagnóstico de TEA e CID (F84 / 6A02), assinado por médico com CRM
- Documento de identidade e CPF da pessoa com TEA (ou certidão de nascimento para menores)
- Documento de identidade e CPF do responsável legal, quando houver
- Foto 3x4 recente
- Comprovante de residência (exigido em vários estados)
- Tipo sanguíneo (exigido em alguns estados, ex.: SP e PR)
Lista típica com base na Lei nº 13.977/2020; o órgão emissor pode pedir itens adicionais.
O que é a CIPTEA e para que serve
A CIPTEA (Carteira de Identificação da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista) é um documento gratuito, criado pela Lei nº 13.977/2020, que identifica a pessoa com TEA e serve para garantir atenção integral, pronto atendimento e prioridade em serviços públicos e privados, em especial saúde, educação e assistência social. É expedida pelos órgãos estaduais, distritais ou municipais responsáveis pela política da pessoa com TEA, mediante requerimento acompanhado de laudo/relatório médico com CID. Tem validade de 5 anos e deve ser renovada mantendo o mesmo número. A CIPTEA não é obrigatória para exercer direitos (o laudo médico continua valendo), mas facilita a comprovação no dia a dia.
Fontes
- Lei nº 12.764/2012 – Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista (Lei Berenice Piana) — Planalto, acessado em 07/09/2026
- Lei nº 13.977/2020 – Lei Romeo Mion – Cria a Carteira de Identificação da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista (CIPTEA) — Planalto, acessado em 07/09/2026
Aviso importante