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Jornada TEA🔍

Pessoa com TEA tem direito ao BPC?

Benefício de Prestação Continuada: quem tem direito e como pedir.

O Benefício de Prestação Continuada (BPC), previsto na Lei Orgânica da Assistência Social (Lei nº 8.742/1993), paga um salário mínimo por mês à pessoa com deficiência de família de baixa renda. Não exige contribuição ao INSS e não tem idade mínima: crianças com TEA podem receber. Mas o diagnóstico, sozinho, não garante o benefício. São dois requisitos cumulativos: o impedimento de longo prazo, avaliado pelo INSS em perícia médica e avaliação social, e a renda familiar por pessoa de até 1/4 do salário mínimo, com regras que permitem flexibilizar esse limite em algumas situações.

Por onde começar

Leia BPC/LOAS para pessoa com TEA: quem tem direito e como pedir do começo ao fim antes de abrir o pedido. Ele explica quem entra no cálculo da renda (só quem mora na mesma casa, com o parentesco definido em lei), o que fica de fora (BPC ou aposentadoria de até um salário mínimo de outro idoso ou pessoa com deficiência da família, remuneração de aprendiz) e como a avaliação compara a criança com outras da mesma idade.

A ordem que evita negativas

  1. CadÚnico em dia. A inscrição é feita no CRAS, deve estar atualizada há menos de 2 anos e incluir o CPF de todos da casa. A renda declarada ali é a que o INSS usa.
  2. Documentos que mostrem as barreiras do dia a dia. Laudo com CID, relatórios das terapias e da escola e comprovantes de gastos com saúde. Relatórios genéricos estão por trás de muitas negativas por "não atender ao critério de deficiência". Veja o que o laudo deve conter e como montar a pasta no checklist pós-diagnóstico.
  3. Pedido pelo Meu INSS ou pela central 135. É gratuito e digital.
  4. Perícia e avaliação social, com todos os documentos em mãos.

Se negarem

Leia o motivo na carta de decisão. Renda acima do limite, critério de deficiência não atendido e CadÚnico desatualizado pedem respostas diferentes: corrigir o cálculo, reunir relatórios mais detalhados ou atualizar o cadastro. O recurso administrativo tem prazo de 30 dias; um novo pedido pode ser mais rápido quando a situação mudou; e a Defensoria Pública da União atende gratuitamente para levar o caso à Justiça Federal.

Depois da concessão

O benefício é revisto a cada 2 anos, não paga 13º e é suspenso, não cancelado, se a pessoa passar a trabalhar. Para o jovem que pensa em ser aprendiz há regras específicas; veja autismo na adolescência.

Próximos passos

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Perguntas frequentes sobre bpc

Preciso ter contribuído ao INSS para pedir o BPC?

Não. O BPC é um benefício assistencial, não previdenciário: não exige contribuição nem tempo de trabalho. Em contrapartida, não paga 13º salário e não gera pensão por morte. O pedido é feito pelo aplicativo ou site Meu INSS ou pelo telefone 135, após atualização do Cadastro Único no CRAS.

Qual é a regra de renda para o BPC da pessoa com TEA?

Pela Lei nº 8.742/1993 (LOAS), art. 20, tem direito ao BPC a pessoa com deficiência cuja renda familiar mensal por pessoa seja igual ou inferior a 1/4 do salário mínimo. A renda considerada é a do grupo familiar que vive sob o mesmo teto (cônjuge, pais, filhos, irmãos solteiros), e alguns gastos e situações podem ser relativizados na avaliação do INSS. É preciso estar inscrito no Cadastro Único e passar por perícia médica e avaliação social do INSS.

Aviso importante

Este conteúdo é informativo e não substitui avaliação médica, psicológica ou jurídica. Procure um profissional de saúde para diagnóstico e tratamento.