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Jornada TEA🔍

Quais direitos no trabalho envolvem TEA?

Direitos trabalhistas de cuidadores e de adultos com TEA.

Esta seção trata de duas situações que costumam se misturar: a de pais e cuidadores que precisam conciliar o emprego com consultas, terapias e reuniões escolares, e a de adultos com TEA que procuram trabalho, querem entender as cotas ou precisam de adaptações no ambiente profissional.

Para pais e cuidadores

A primeira pergunta não é "qual é o meu direito", e sim "qual é o meu regime de trabalho", porque as regras para servidor público e para trabalhador CLT são muito diferentes. O servidor público federal com filho ou dependente com deficiência tem direito a horário especial sem compensação, com avaliação de junta médica (Lei nº 8.112/1990, art. 98, com a redação da Lei nº 13.370/2016). Servidores estaduais e municipais dependem do estatuto do seu ente. Já na CLT não há direito automático a redução de jornada nem estabilidade para quem tem filho com deficiência, e a falta justificada para levar o filho ao médico é de um dia por ano, até os 6 anos.

Por isso, leia primeiro direitos trabalhistas de pais e cuidadores. Ele explica cada regime, mostra como pedir o horário especial no serviço público e, para quem é CLT, aponta onde estão os direitos concretos: na convenção coletiva da categoria, que muitas vezes prevê abono de faltas ou jornada flexível, e na negociação com o empregador, com documentos em mãos e acordo por escrito.

Para adultos com TEA

A pessoa com TEA conta para a cota das empresas com 100 ou mais empregados (Lei nº 8.213/1991, art. 93) e para as vagas reservadas em concursos. A Lei Brasileira de Inclusão (Lei nº 13.146/2015) proíbe discriminação na seleção, nos exames admissionais e na promoção, e prevê ambientes de trabalho acessíveis e adaptações. Informar o diagnóstico ao empregador é uma escolha, em geral necessária só para concorrer pela cota ou pedir adaptações. Esses pontos estão em diagnóstico tardio de TEA em adultos e, com os percentuais da cota, em benefícios e isenções.

Para quem ainda está na escola, o planejamento começa antes: aprendizagem (sem o limite de 24 anos para aprendizes com deficiência), trabalho com apoio e experiências curtas estão em autismo na adolescência.

O documento que sustenta o pedido

Seja para pedir horário especial, negociar com o RH ou concorrer a uma vaga reservada, o ponto de partida é o laudo com CID e, no caso de cuidadores, a prescrição das terapias com dias e horários. Confira o que o laudo deve conter.

Próximos passos

  • Peça ao sindicato ou ao RH o texto da convenção coletiva vigente e procure por "deficiência", "dependente" e "consulta".
  • Faça os pedidos por escrito e guarde as respostas.
  • Em caso de demissão logo depois de um pedido, guarde tudo e procure a Defensoria Pública ou um advogado trabalhista.
  • Se a sobrecarga estiver alta, veja saúde mental de quem cuida.

Guias deste tema

Perguntas frequentes sobre trabalho

Adulto com TEA entra nas cotas para pessoa com deficiência nas empresas?

Sim. Como a pessoa com TEA é pessoa com deficiência para todos os efeitos legais, ela conta para a cota da Lei nº 8.213/1991, art. 93, que obriga empresas com 100 ou mais empregados a reservar de 2% a 5% das vagas. A comprovação é feita por laudo médico com CID; a Lei nº 13.146/2015 garante ainda adaptações razoáveis no ambiente de trabalho.

Pais de criança com TEA têm direito a reduzir a jornada de trabalho?

Depende do vínculo. Servidores públicos federais com dependente com deficiência têm direito a horário especial sem compensação (Lei nº 8.112/1990, art. 98, § 3º); estados e municípios têm estatutos próprios, muitos com regra semelhante. Na CLT não há regra geral de redução de jornada para pais, mas convenções coletivas podem prever; vale verificar a da sua categoria e negociar com o empregador.

Aviso importante

Este conteúdo é informativo e não substitui avaliação médica, psicológica ou jurídica. Procure um profissional de saúde para diagnóstico e tratamento.