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Jornada TEA🔍

Quais são os direitos escolares da criança com TEA?

Matrícula, acompanhante, adaptação e inclusão.

Perguntas frequentes sobre escola

Meu filho tem direito a acompanhante na escola?

Sim, quando comprovada a necessidade. A Lei nº 12.764/2012, art. 3º, parágrafo único, garante à pessoa com TEA incluída em classe comum o direito a acompanhante especializado, e a Lei nº 13.146/2015 prevê o profissional de apoio escolar. A necessidade deve constar no laudo ou em relatório da equipe, e a escola (pública ou privada) não pode repassar o custo à família.

Quais adaptações a escola deve oferecer?

A escola deve oferecer atendimento educacional especializado (AEE) e adaptações razoáveis: plano educacional individualizado, tempo extra em avaliações, materiais adaptados, redução de estímulos, comunicação alternativa e flexibilização de conteúdo, conforme a LDB (Lei nº 9.394/1996) e a Lei nº 13.146/2015. Peça reunião com a coordenação e registre por escrito o que ficou combinado.

A escola pode recusar a matrícula ou cobrar mais caro?

Não. A Lei nº 13.146/2015, art. 28, § 1º, proíbe escolas privadas de recusar matrícula ou cobrar valores adicionais em razão da deficiência. A Lei nº 12.764/2012, art. 7º, prevê multa ao gestor escolar que recusar aluno com TEA. Se acontecer, peça a recusa por escrito e procure a Secretaria de Educação, o Procon, o Ministério Público ou a Defensoria.

Aviso importante

Este conteúdo é informativo e não substitui avaliação médica, psicológica ou jurídica. Procure um profissional de saúde para diagnóstico e tratamento.